TJMG 5236617-38.2024.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: : APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §2º, II, CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAJORANTE APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA - REPRIMENDA FINAL ADEQUADA E PROPORCIONAL - REGIME INICIAL FECHADO - MANUTENÇÃO.
1. A condenação no Delito de Roubo Majorado deve ser mantida, porquanto comprovadas a autoria e a materialidade, através das provas documentais e dos depoimentos judiciais das Testemunhas e das declarações da Vítima.
2. Impõe-se a incidência da Majorante prevista no art. 157, §2º, II, do Código Penal quando evidenciada a atuação coordenada dos agentes, mediante divisão funcional de tarefas voltada à subtração patrimonial e à garantia da fuga.
3. Constatando-se que a pena foi fixada em consonância com os critérios de individualização previstos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, sendo, inclusive, concretizada no patamar mínimo legal possível para o Delito de Roubo Majorado, não há que se falar em redução.
4. Revela-se adequada a imposição do regime fechado para início do cumprimento da pena corporal, quando a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos e o Réu é reincidente, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.