TJMG 0001409-10.2024.8.13.0106
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO DEVIDA - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - CRITÉRIO DE 1/8 DO INTERVALO DA PENA ABSTRATA - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - PLURALIDADE DE VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS ATINGIDOS - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - RECURSO PROVIDO.
- Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a autoria do acusado nos delitos narrados na denúncia (roubos majorados), emergindo clara a sua responsabilidade penal, sobretudo pelo reconhecimento feito pela vítima, sendo de rigor a manutenção da condenação.
- A fixação da pena-base segundo a fração de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima, para cada circunstância judicial negativa, constitui critério legítimo e proporcional, inserido na discricionariedade vinculada do julgador. A subtração de bens pertencentes a vítimas distintas, ainda que em um mesmo contexto fático, caracteriza concurso formal impróprio quando evidenciados desígnios autônomos.
VV. VÍTIMAS DISTINTAS - CONCURSO FORMAL.
- Quando uma única ação imprime grave ameaça em vítimas distintas e atinge patrimônios diversos, resulta, sem dúvida, na prática de vários crimes de roubo, que configuram o concurso formal.