Decisão · TJMG

TJMG 1026808-86.2018.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA ORAL COERENTE E CONVERGENTE - RECONHECIMENTO DO AGENTE PELA VÍTIMA - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por meio de prova oral firme, coesa e corroborada por outros elementos dos autos, impõe-se a manutenção da condenação. A palavra da vítima, em harmonia com os depoimentos dos policiais, é dotada de especial relevância nos delitos patrimoniais, especialmente quando ausentes indícios de má-fé. A negativa de autoria desprovida de respaldo probatório revela-se ineficaz para afastar o conjunto probatório. Comprovado que o acusado, portando arma de fogo, abordou a vítima e subtraiu-lhe a motocicleta mediante grave ameaça, incabível a desclassificação para o crime de receptação, devendo ser mantida a condenação pelo delito de roubo.
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