Decisão · TJMG

TJMG 0011271-33.2016.8.13.0446

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-09publicado em 2025-09-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITAR. SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ROUBO DE NUMERÁRIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Quando o recurso apresenta fundamentação hábil a apontar suposto equívoco na decisão recorrida, com o fito de reformá-la, fica afastada a tese de inépcia recursal por violação ao princípio da dialeticidade. - É válida a cláusula contratual que atribui ao correspondente bancário a responsabilidade por perdas decorrentes de roubo de numerário sob sua guarda, e afasta a aplicação das excludentes de caso fortuito ou força maior. - O risco de roubo é inerente à atividade de correspondente bancário, não sendo cabível a transferência do ônus à instituição financeira. - Cabe ao Réu/Apelante comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, sob pena de indeferimento do pleito alternativo.
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