TJMG 0011271-33.2016.8.13.0446
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEITAR. SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ROUBO DE NUMERÁRIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Quando o recurso apresenta fundamentação hábil a apontar suposto equívoco na decisão recorrida, com o fito de reformá-la, fica afastada a tese de inépcia recursal por violação ao princípio da dialeticidade.
- É válida a cláusula contratual que atribui ao correspondente bancário a responsabilidade por perdas decorrentes de roubo de numerário sob sua guarda, e afasta a aplicação das excludentes de caso fortuito ou força maior.
- O risco de roubo é inerente à atividade de correspondente bancário, não sendo cabível a transferência do ônus à instituição financeira.
- Cabe ao Réu/Apelante comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, sob pena de indeferimento do pleito alternativo.