Decisão · TJMG

TJMG 5290114-64.2024.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DEFENSIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do reconhecimento, por inobservância das balizas do artigo 226 do CPP, devendo tal prova ser examinada em cotejo com os demais elementos de convicção produzidos, a fim de avaliar sua confiabilidade. 2. Revela-se impositiva a reforma da sentença absolutória quando o conjunto probatório, analisado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demonstra de forma segura e inequívoca a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado imputado ao réu.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →