Decisão · TJMG

TJMG 0141078-39.2015.8.13.0027

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES - MANUTENÇÃO DAS ABSOLVIÇÕES QUANTO AOS DEMAIS FATOS - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria de um dos crimes de Roubo, a condenação é medida que se impõe. 02. Por outro lado, se as provas contidas nos autos conduzem a fundada dúvida sobre a autoria dos demais delitos imputados ao acusado, necessária a manutenção da absolvição, em observância aos Princípios da Presunção de Inocência e do "In Dubio Pro Reo". 03. Recurso ministerial parcialmente provido.
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