TJMG 0122011-90.2015.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E RECEPTAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. LEITURA DE DEPOIMENTOS INQUISITORIAIS EM AUDIÊNCIA. FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS FRANQUEADA ÀS PARTES. PREFACIAL REJEITADA. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA IMPOSTA EM SENTENÇA. PERTINÊNCIA. DECOTE DAS MAJORANTES INCIDENTES. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. DELITO DE RECEPTAÇÃO. DECRETO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. RETIFICAÇÃO DA PENA COMINADA EM SENTENÇA. OBSERVÂNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
-A ratificação em Juízo dos depoimentos prestados pelas testemunhas em fase inquisitorial, não constitui afronta à disposição contida no art. 204 do CPP, mormente sendo franqueada às partes, em audiência de instrução, a formulação de perguntas.
-Descabido se revela o pleito absolutório formulado em recurso, extraindo-se do arcabouço probatório elementos suficientes a imputar a autoria de ambos os delitos ao recorrente.
-Inviável a redução da pena-base pelo delito de roubo ao patamar mínimo legal, fundamentada a exasperação promovida pela magistrada ante a análise desfavorável das circunstâncias delitivas (coautoria delitiva)
-Mantém-se a incidência das majorantes descritas no art. 157, §2º, I e V, do CP, praticado o crime de roubo mediante emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas.
-Promove-se a redução da pena de multa, a fim de guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada.
-Afigura-se devida a retificação da reprimenda imposta em sentença pelo delito de receptação, porquanto fixada em patamar diverso daquele previsto no caput do art. 180 do CP.
-Indefere-se o pedido de isenção do pagamentodas custas processuais, encontrando-se assistido o recorrente por advogada constituída.