TJMG 5004610-09.2021.8.13.0209
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO BANCÁRIO - ROUBO - TRANSAÇÕES REALIZADAS ANTES DA COMUNICAÇÃO - RESPONSABILIDADE FORNECEDOR - AUSÊNCIA. É dever do titular do cartão bancário comunicar à instituição financeira o furto/roubo ou extravio do cartão, razão pela qual não há como responsabilizar civilmente o banco por transações realizadas antes da referida comunicação para bloqueio do cartão.