Decisão · TJMG

TJMG 2445076-04.2021.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por meio de prova oral firme, coesa e corroborada por outros elementos dos autos, impõe-se a manutenção da condenação. Eventual inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida a condenação quando o reconhecimento não constitui prova isolada, consoante o Tema 1258 do STJ. Questões relativas à detração devem ser apreciadas pelo Juízo da execução penal.
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