Decisão · TJMG

TJMG 0000220-72.2025.8.13.0878

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTERIAL. FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO RECORRIDO J.V.L. EM EMPREITADA DELITIVA. PROVA INCERTA DE AUTORIA. CONDENAÇÃO INVIABILIZADA. APELO DEFENSIVO. AUTORIA DE R.O.A. COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. - Se pairam dúvidas quanto à participação de J.V.L. no delito de roubo noticiado em denúncia, a edição de decreto absolutório constitui medida de rigor, em reverência ao princípio in dubio pro reo. - Os depoimentos da vítima e das testemunhas não deixam dúvidas quanto à participação de R.O.A. em empreitada criminosa.
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