TJMG 0031734-26.2015.8.13.0512
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E ABSOLVIÇÃO. RECURSOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas por defensores de acusados condenados pela prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, requerendo, respectivamente, a absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria delitiva e o reconhecimento do não cumprimento dos requisitos formais de reconhecimento, bem como o reconhecimento da prescrição. II. Questão em discussão i. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de corrupção de menores. ii. Existência de provas suficientes para a condenação pelo crime de roubo majorado. III. Razões de decidir 2. Constatada a ocorrência do lapso temporal superior ao previsto em lei entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de corrupção de menores, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V, e 110 do Código Penal. 3. No tocante ao crime de roubo majorado, a ausência de comprovação segura da autoria delitiva, diante de versões colidentes, ausência de reconhecimento formal e de provas incontestes, impõe a absolvição dos acusados, com fundamento no princípio do in dubio pro reo e no art. 386, VII e VIII, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 4. Preliminar suscitada de ofício para declarar extinta a punibilidade dos acusados quanto ao delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela prescrição da pretensão punitiva. 5. Recurso provido para absolver os acusados do crime previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal, nos termos do artigo 386, VIII, do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: "1. A prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, reconhecida em favor dos acusadosquanto ao crime do art. 244-B do ECA, impõe a extinção da punibilidade. 2. A ausência de prova inconteste sobre a autoria do crime de roubo impede a condenação penal, impondo a absolvição por insuficiência de provas." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 107, IV; 109, V; 110; Código de Processo Penal, art. 386, VII e VIII; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B.