Decisão · TJMG

TJMG 5115393-02.2025.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. DESCABIMENTO. 1. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem subtraído, mediante grave ameaça/violência, ainda que por breve lapso temporal e que haja recuperação posterior da res. 2. A subtração de bens pertencentes a vítimas distintas, no mesmo contexto fático, configura concurso formal de crimes, e não crime único. 3. Diante do quantum da pena imposto, incabível a alteração do regime prisional.
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