Decisão · TJMG

TJMG 0000088-22.2024.8.13.0111

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-11
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.ARTEFATO NÃO APREENDIDO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. - Mesmo após a vigência das Leis nº 13.654/18 e 13.964/19, a perícia é prescindível à caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo pelo emprego de arma de fogo, quando ausente a apreensão do artefato e suprida a prova técnica pela oral, que aponte a efetiva utilização do objeto na prática criminosa, constituindo-se ônus da defesa provar as circunstâncias da sua imprestabilidade e/ou de se tratar de simulacro / brinquedo.
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