TJMG 5012240-46.2022.8.13.0027
PENALEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. MANUTENÇÃO. APRENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO COMPROVADA PELOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. - O conjunto probatório produzido em contraditório judicial, desde que coeso e seguro a demonstrar que a ré praticou o crime de roubo imputado, legitima a manutenção da condenação proferida em primeiro grau, não havendo espaço para a pretendida absolvição por falta de provas. - A apreensão e o exame pericial da arma branca são dispensáveis para o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, VII, do CP, se extraídos do conjunto probatório elementos de convicção suficientes a demonstrarem a utilização do artefato na empreitada delitiva. V.V. - Na ausência de apreensão da arma branca supostamente empregada no roubo, ou diante de descrição da vítima limitada à simulação de porte, deve ser decotada a majorante do art. 157, § 2°, VII, do CP.