Decisão · TJMG

TJMG 0690181-44.2017.8.13.0105

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-02-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRELEVÂNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - PENA-BASE - EQUÍVOCO NO EXAME DA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA NEGATIVA - PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA INERENTE AO CRIME DE ROUBO - REDUÇÃO PARA A MÍNIMA PREVISTA, OU SEJA, 04 ANOS E 10 DIAS-MULTA - MANUTENÇÃO NESSE PATAMAR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO INCIDENTE (CONCURSO DE PESSOAS) - REGIME PRISIONAL ABERTO - INADMISSIBILIDADE - PENA SUPERIOR A 04 ANOS. - A não observância das formalidades legais no ato de reconhecimento apenas enfraquece o seu valor como prova, que, isolada, não autoriza a condenação, mas pode ser utilizada se existentes outros elementos de convicção, como no caso. - A descrição pela vítima das características físicas dos autores aos policiais, coincidentes com a dos indivíduos filmados na motocicleta pertencente ao acusado e, comprovadamente, utilizada por aqueles no momento da subtração; o seguro reconhecimento fotográfico feito na instrução contraditória, bem como a inexistência de mínima comprovação dos álibis invocados pelo réu, autorizam a sua condenação, pelo delito de roubo, conforme decidido na sentença. - O prejuízo suportado pela vítima da subtração é resultado inerente aos crimes contra o patrimônio, de sorte que o fato de não ter ela recuperado a importância em dinheiro e o aparelho celular dela subtraídos, não poderia ser negativamente valorado na primeira fase da dosimetria. - Tratando-se de roubo circunstanciado, a reprimenda não pode ser fixada em 04 anos, que corresponde ao tipo básico do delito. - Se a pena for superior a 04 anos, não é possível a imposição do regime prisional aberto.
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