Decisão · TJMG

TJMG 0001215-29.2024.8.13.0132

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS MAJORADOS (ART. 157, §2º, INCISO II E §2º-A, INCISO I, DO CP) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO PESSOAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - MAJORANTES DO DELITO DE ROUBO - MANUTENÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. - O art. 226 do CPP estabelece diretrizes para o reconhecimento pessoal, mas não impõe caráter vinculante ou obrigatório. A nulidade do ato não se configura automaticamente pela inobservância dessas diretrizes, sendo necessária a demonstração de prejuízo à defesa. - Estando comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de roubo e adulteração de veículo automotor, diante das provas colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição dos réus. - Evidenciado nos autos que o delito de roubo ocorreu em concurso de pessoas, e sendo a violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo, devem ser mantidas as majorantes previstas nos incisos II do §2º e §2º-A, I, do art.157 do Código Penal.
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