Decisão · TJMG

TJMG 5006165-69.2025.8.13.0452

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MANTIDA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - NÃO CABIMENTO - Será majorado o crime de roubo se praticado com emprego de arma de fogo. A incidência da majorante do emprego de arma prescinde da apreensão e da perícia da arma de fogo. - A mera alegação de desconhecimento de que a coisa apoderada era produto de crime não afasta o dolo, pelo que prevalece o tipo do artigo 180, caput, do Código Penal.
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