TJMG 5006165-69.2025.8.13.0452
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MANTIDA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - NÃO CABIMENTO
- Será majorado o crime de roubo se praticado com emprego de arma de fogo. A incidência da majorante do emprego de arma prescinde da apreensão e da perícia da arma de fogo.
- A mera alegação de desconhecimento de que a coisa apoderada era produto de crime não afasta o dolo, pelo que prevalece o tipo do artigo 180, caput, do Código Penal.