Decisão · TJMG

TJMG 0014118-42.2015.8.13.0155

Rel. Maria Luiza De Marilac Alvarenga Araujo3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-14publicado em 2025-10-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REDUÇÃO DO "QUANTUM" DE AUMENTO PELAS MAJORANTES - NECESSIDADE. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo, bem como do seu elemento subjetivo, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Constatando-se equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida. Mesmo que no roubo ocorram três majorantes, o aumento maior que um terço somente se justifica quando ocorrerem circunstâncias especiais, tratando-se de critério qualitativo e não quantitativo. Ausente a devida fundamentação, aplica-se a Súmula 443, do STJ, para reduzir a fração de aumento para o mínimo legal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →