Decisão · TJMG

TJMG 0026946-18.2020.8.13.0439

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (1º RECURSO). CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO E PROBATÓRIO PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DO APELADO NO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA (2º RECURSO). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SECUNDADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DA INFRAÇÃO INSERIDAS EM TIPOLOGIA DELITIVA. - Inexistindo nos autos provas concretas acerca da participação do apelado no crime de roubo narrado na denúncia, deve ser mantida a absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - Extraindo-se do processado decisivos elementos probatórios a confirmarem a versão fática expressa em denúncia, não tem lugar o pleito absolutório deduzido em recurso interposto pela defesa. - Se ao quantificar a pena-base tomara consideração o d. Sentenciante circunstância judicial já subsumida ao próprio tipo penal, não transcendo as consequências da infração ao resultado típico, impõe-se sua redução.
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