TJMG 0015222-20.2021.8.13.0362
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DECOTE DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS - NÃO CABIMENTO - DIVISÃO DE TAREFAS CONSTATADA - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE - VIABILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. Se a denúncia descreve a subtração a dois bens pertencentes a vítimas diferentes, a condenação em dois crimes de roubo em concurso formal não ofende o princípio da correlação. Comprovadas autoria e materialidade delitivas quanto ao crime de roubo, é impossível acolher o pleito absolutório. Não se reconhece a participação de menor importância diante de conduta praticada em comunhão de desígnios, divisão de tarefas e domínio fático pelos coautores, ambos com significante relevância para a produção do resultado. A prova oral colhida nos autos revela que o delito foi praticado por dois indivíduos, com repartição de tarefas, devendo ser mantida a majorante do concurso de pessoas.