Decisão · TJMG

TJMG 5013848-73.2021.8.13.0105

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-12publicado em 2025-11-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FATO NOVO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VEÍCULO LOCADO - ROUBO DO VEÍCULO ENQUANTO ESTAVA NA POSSE DO LOCATÁRIO - CASO FORTUITO - CONFIGURAÇÃO - ENCARGOS LOCATÍCIOS DO PERÍODO ANTERIOR AO ROUBO - INADIMPLÊNCIA - FATURA DEVIDA. 1. Não é prematura a prolação de sentença, após a notícia de fato novo nos autos, quando as partes são ouvidas sobre a questão e não há necessidade de dilação probatória em torno do fato. 2. A cláusula contratual que transfere ao locatário consumidor a responsabilidade integral pelo ressarcimento do valor do veículo em caso de roubo à mão armada é abusiva, nos termos do art. 51, I e IV, do CDC. 3. O roubo à mão armada constitui caso fortuito apto a excluir a responsabilidade civil do locatário por prejuízos sofridos pela locadora. 4. Os encargos locatícios inadimplidos do período anterior ao sinistro são devidos, porque constituem contraprestação do serviço.
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