Decisão · TJMG

TJMG 0039945-74.2024.8.13.0079

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E FURTO SIMPLES - PENA-BASE (CRIME DE ROUBO) - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - MANUTENÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMENDATIO LIBELLI - PENA DE MULTA - REDUÇÃO - MEDIDA DE RIGOR. 1. A existência de circunstância judicial desfavorável (consequências do crime) autoriza a exasperação da pena-base relativa ao Crime de Roubo Majorado. 2. A Emendatio Libelli (art. 383 do CPP) permite ao Juiz, sem modificar a descrição do fato narrado na Denúncia ou Queixa, atribuir-lhe definição jurídica diversa, não havendo se falar em violação ao Princípio da Correlação, se a r. Sentença guardar correspondência com o fato descrito na peça Acusatória, possibilitando à Defesa defender-se amplamente da acusação. 3. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, utilizando-se o Julgador do mesmo critério de fixação.
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