TJMG 0002571-66.2021.8.13.0487
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR QUATRO VEZES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ROUBO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ART. 12 DA LEI 10.826/03 POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DECOTE INVIÁVEL. CONCURSO FORMAL - FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Satisfatoriamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, inviável é a absolvição do réu por insuficiência probatória ou a desclassificação para o delito de receptação.
II - Não se aplica o princípio da insignificância ao delito de posse irregular de munição de uso permitido quando apreendidos cartuchos intactos, de calibres diferentes, no mesmo contexto fático de apuração de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, circunstâncias que evidenciam a relevância penal da conduta e afastam a mínima ofensividade necessária ao reconhecimento da atipicidade material.
III - A majorante do emprego de arma de fogo deve ser mantida quando as vítimas relatam, de forma harmônica, que os criminosos utilizaram arma longa e revólver para exercer grave ameaça, sendo desnecessárias a apreensão e a perícia do artefato se o seu emprego foi comprovado por prova oral idônea.
IV - A fração de aumento de 1/4 (um quarto), decorrente do concurso formal, mostra-se adequada quando a conduta criminosa atinge quatro patrimônios distintos.