TJMG 0005002-76.2024.8.13.0452
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade do reconhecimento realizado pela vítima, quando observados os requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal e a autoria do crime estar evidenciada por outros elementos de provas constantes nos autos.
- Demonstrada a materialidade a autoria do crime de roubo, deve ser mantida a condenação do acusado.