Decisão · TJMG

TJMG 0005002-76.2024.8.13.0452

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há que se falar em nulidade do reconhecimento realizado pela vítima, quando observados os requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal e a autoria do crime estar evidenciada por outros elementos de provas constantes nos autos. - Demonstrada a materialidade a autoria do crime de roubo, deve ser mantida a condenação do acusado.
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