Decisão · TJMG

TJMG 5202805-68.2025.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO- NÃO CABIMENTO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - NÃO CABIMENTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE -INVIABILIDADE. -Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade do delito de roubo praticado pelo agente, não cabe falar em absolvição. -A prova dos autos evidencia materialidade e autoria do delito de roubo majorado, sendo demonstrado o dolo do agente em subtrair o aparelho celular, sem subsistir elementos que justifiquem desclassificação para receptação. - Incide a causa de aumento do emprego de arma branca nas hipóteses de uso de instrumento contundente para intimidação e agressão da vítima, dispensando-se, ainda, apreensão e perícia, se demonstrada por outros elementos, como no presente caso. -Resta prejudicado o pedido de apelo em liberdade apresentado em sede de apelação criminal pronta para julgamento
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