TJMG 0002146-74.2024.8.13.0312
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE QUANTO A DOIS DELITOS. PROVAS FRÁGEIS. CRIME REMANESCENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS REDIMENSIONANDAS. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO VIÁVEL.
1. Sendo frágeis as provas da autoria de dois crimes de roubo praticados no mesmo contexto, em concurso formal, medida que se impõe é a absolvição do acusado quanto a eles, com fulcro no princípio "in dubio pro reo". 2. Ainda que inválido o reconhecimento do acusado, realizado sem observância plena ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, mas havendo provas da autoria que não guardam relação de causa e efeito com o ato viciado, deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo remanescente. 3. Redimensionadas as penas finais para patamar inferior a 08 (oito) anos, mostra-se possível o abrandamento do regime prisional para o semiaberto.