Decisão · TJMG

TJMG 0535114-04.2018.8.13.0024

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-02-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS QUALIFICADOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE - TIPICIDADE DEMONTRADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas de forma segura a materialidade e a autoria dos delitos de roubo qualificado e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não há espaço para absolvição, especialmente diante do reconhecimento firme realizado pela vítima, dos depoimentos idôneos dos policiais militares e da apreensão da res furtiva em poder do apelante. 2. A tese de desclassificação para o crime de receptação igualmente não prospera, pois os elementos reunidos evidenciam a participação direta do réu na prática dos roubos, afastando a hipótese de mera detenção posterior do bem subtraído. Demonstrada a tipicidade das condutas e inexistindo qualquer mácula no juízo condenatório, impõe-se a manutenção integral da sentença, razão pela qual o recurso deve ser desprovido.
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