Decisão · TJMG

TJMG 5001796-95.2023.8.13.0486

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-14publicado em 2025-08-14
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DO CRIME DE ROUBO, DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAL IDÔNEA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO MAJORADO. NECESSIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. "EMENDATIO LIBELLI". POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não padece de nulidade a sentença por ausência de fundamentação se o Magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento. 2. Evidenciada a materialidade e autoria do agente, sobretudo pela prova testemunhal e circunstancial coligida, corroborada pela prova judicial, inviável o acolhimento do pleito absolutório ou da desclassificação para o crime de lesão corporal. 3. O crime de latrocínio se configura quando a morte (ou lesão corporal de natureza grave) é um meio para a consumação ou tentativa do crime de roubo. 4. Não havendo comprovação pericial de lesão corporal de natureza grave, nos termos do artigo 129, §1º, do CP, é de rigor a desclassificação da conduta para o crime de roubo majorado. 5. Demais pedidos prejudicados. 6. Preliminar rejeitada. 7. Recurso parcialmente provido.
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