Decisão · TJMG

TJMG 0023175-85.2021.8.13.0701

Rel. Cristiano Alvares Valladares Do Lago4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E ROUBO MAJORADO TENTADO - DOSIMETRIA - OCORRÊNCIA DE CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - APLICAÇÃO DA EXASPERAÇÃO APENAS DO CRIME CONTINUADO - PRECEDENTES DO STJ. 1. Conforme expresso no artigo 70 do Código Penal, deve ser aplicado o Concurso Formal quando mediante uma só ação, dentro de um mesmo contexto fático, o agente pratica delitos de roubos, contra diferentes vítimas. A Continuidade Delitiva, tipificada no artigo 71 do CPB, é reconhecida quando o agente, mediante mais de uma ação/omissão, pratica dois ou mais crimes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Segundo entendimento do STJ, é aplicável apenas um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva, quando concorrem o concurso formal e o crime continuado. 2. Recurso provido em parte.
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