Decisão · TJMG

TJMG 0134087-91.2017.8.13.0701

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - PRESENÇA DE TRÊS MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO E NÃO QUANTITATIVO - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO EM 1/2 (UM MEIO) - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Tendo sido o crime de roubo praticado por dez agentes, mediante o uso de arma de fogo e restrição à liberdade da vítima, a pena pode ser aumentada de 1/2 (metade) pela incidência das majorantes, pois deve ser adotado o critério qualitativo, e não quantitativo. v.v. - No roubo, o critério de que se deve lançar mão para majorar as penas é o chamado qualitativo, ou seja, aquele que leva em conta a gravidade do meio empregado na prática delitiva e não pura e simplesmente o número de majorantes (Súmula 443 STJ), devendo ainda existir fundamentação concreta para se efetivar a majoração.
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