TJMG 0016426-02.2022.8.13.0480
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. Havendo dúvida em relação à autoria do crime de roubo, a absolvição é providência de rigor, nos termos do artigo 386, VII, do CPP, sendo preferível absolver possível culpado a condenar provável inocente.