Decisão · TJMG

TJMG 0016426-02.2022.8.13.0480

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. Havendo dúvida em relação à autoria do crime de roubo, a absolvição é providência de rigor, nos termos do artigo 386, VII, do CPP, sendo preferível absolver possível culpado a condenar provável inocente.
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