Decisão · TJMG

TJMG 0000430-84.2025.8.13.0697

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE ROUBO SIMPLES CONSUMADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NECESSIDADE. - Inexistindo prova suficiente a sustentar o édito condenatório pela prática do delito de roubo simples consumado estampado na denúncia, a absolvição do apelante é medida que se impõe.
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