Decisão · TJMG

TJMG 2100853-39.2021.8.13.0024

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS FIRMES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - RECURSO NÃO PROVIDO. O reconhecimento vítima e a prisão do réu na posse de parte da res furtiva e de uma arma de fogo, torna segura sua condenação pela prática do crime de roubo.
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