TJMG 5052125-03.2025.8.13.0079
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CONSUMADO (ART. 157, CAPUT, DO CP), ROUBO TENTADO (ART. 157, C/C O ART. 14, II, DO CP) E TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.
-Havendo prova da autoria e materialidade dos delitos de roubo, roubo tentado e de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório.
-Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação.
-Especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, o valor do depoimento testemunhal dos policiais, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.