Decisão · TJMG

TJMG 1988951-81.2021.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO, TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO - NÃO CABIMENTO DIANTE DA INVERSÃO DA RES FURTIVA - ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE ROUBO TENTADO - NÃO OCORRÊNCIA POR SER SIDO INICIADO O ITER CRIMINIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESCRIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Evidenciadas pelo contexto probatório dos autos a autoria e materialidade do crime de roubo consumado e tentado, notadamente diante de investigação policial e das declarações das vítimas, deve ser mantida a condenação do acusado. - Descabe o reconhecimento da tentativa no crime de roubo, quando há a inversão da posse da res e o agente se torna possuidor do objeto do crime, ainda que por curto espaço de tempo. - Ainda que não tenha sido subtraído qualquer bem da segunda vítima, havendo o início do iter criminis com a abordagem e intimidação, não há que se falar em atipicidade da conduta. - Deve ser mantida a pena fixada quando de acordo com as circunstâncias do crime praticado. - Decorrido o prazo prescricional (art. 109 do Código Penal) entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do agente.
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