TJMG 1988951-81.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO, TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO - NÃO CABIMENTO DIANTE DA INVERSÃO DA RES FURTIVA - ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE ROUBO TENTADO - NÃO OCORRÊNCIA POR SER SIDO INICIADO O ITER CRIMINIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESCRIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Evidenciadas pelo contexto probatório dos autos a autoria e materialidade do crime de roubo consumado e tentado, notadamente diante de investigação policial e das declarações das vítimas, deve ser mantida a condenação do acusado.
- Descabe o reconhecimento da tentativa no crime de roubo, quando há a inversão da posse da res e o agente se torna possuidor do objeto do crime, ainda que por curto espaço de tempo.
- Ainda que não tenha sido subtraído qualquer bem da segunda vítima, havendo o início do iter criminis com a abordagem e intimidação, não há que se falar em atipicidade da conduta.
- Deve ser mantida a pena fixada quando de acordo com as circunstâncias do crime praticado.
- Decorrido o prazo prescricional (art. 109 do Código Penal) entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do agente.