TJMG 8360741-14.2002.8.13.0024
PENALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMOS DE MAQUINÁRIOS. ROUBO. TERMO DE CONVÊNIO. CLÁUSULA NA QUAL A PREFEITURA SE RESPONSABILIZA PELOS BENS QUE ESTÃO EM SEU PODER. CULPA IN VIGILANDO. O dever de indenizar o roubo do bem que fora emprestado, ao Município de Santa Juliana, através de termo de convenção firmado pelas partes, está amparado pelo disposto, na primeira parte, da cláusula 7ª do referido convênio, na qual o ente Municipal chamou para si a responsabilidade pelos bens em seu poder. Tratando-se de fato perfeitamente previsível, sendo comum o roubo de veículos no Município e região, cabia ao Município, ciente de sua responsabilidade na preservação do bem, redobrar a vigilância sobre ele.