TJMG 5680286-04.2009.8.13.0024
CIVILDIREITO CIVIL - REPARAÇÃO MORAL - CLIENTE DE DROGARIA - SUSPEITA INFUNDADA DE FURTO - ABORDAGEM E RETENÇÃO CONSTRANGEDORA - ATO OFENSIVO - ILICITUDE DA CONDUTA - CARACTERIZAÇÃO EVIDENCIADA - QUANTUM DEVIDO. - O cliente de drogaria que é abordado e retido por segurança, em razão de suspeita infundada de furto de mercadoria, suporta dano moral direto, notadamente quando for conduzido por autoridades até a sede mais próxima da polícia militar. - A indenização por dano moral deve ser fixada segundo prudente arbítrio do magistrado e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.