Decisão · TJMG

TJMG 2967377-34.2011.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-22publicado em 2019-10-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO REJEITADA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM PRIMEIRO GRAU - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - FATO NÃO COMPROVADO - RECURSO DESPROVIDO. - Havendo consonância entre o conteúdo das razões recursais e o conteúdo da sentença apelada, impõe-se a rejeição da preliminar de inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. - Não tendo sido concedido à autora/apelante os benefícios da justiça gratuita em primeiro grau, não há que se falar em incongruência no recolhimento do preparo do recurso, tampouco em necessidade de revogação da benesse. - Consoante o enunciado da Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento". - Ante a ausência de provas seguras de que o furto do veículo de propriedade da autora ocorreu dentro dos limites do estacionamento de responsabilidade das demandadas, impõe-se o reconhecimento da improcedência da reparação pretendida.
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