TJMG 5117092-38.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FURTO EM LOJA - GRAVAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO - - IMPROCEDÊNCIA. Objetos e pertences de guarda pessoal dependem de cuidado específico do consumidor, não se tratando de responsabilidade objetiva do fornecedor e prestador de serviços se houve descuido por parte do cliente na ocorrência de furto nas mediações da loja. Ainda que demonstrasse gravação de circuito interno, há culpa exclusiva do cliente. Se o estabelecimento comercial não oferece um serviço específico de proteção como depósito ou guarda, inexiste, pois, falar em responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço, mormente se se verificar que o consumidor não manteve, durante sua permanência no local, seu dever de guarda sobre o seu objeto pessoal.