TJMG 0406810-95.2015.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - FURTO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - VALOR DO BEM NOVO - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. Considerando o furto do equipamento locado, o locatário deve restituir ao locador o valor correspondente ao do bem novo, em razão de expressa previsão contratual.
Não há que se falar em onerosidade excessiva do contrato, tendo em vista que o bem locado tinha menos de um ano de uso e o locatário não produziu qualquer prova quanto ao valor de mercado da máquina usada.