Decisão · TJMG

TJMG 0406810-95.2015.8.13.0701

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-29publicado em 2018-06-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - FURTO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - VALOR DO BEM NOVO - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. Considerando o furto do equipamento locado, o locatário deve restituir ao locador o valor correspondente ao do bem novo, em razão de expressa previsão contratual. Não há que se falar em onerosidade excessiva do contrato, tendo em vista que o bem locado tinha menos de um ano de uso e o locatário não produziu qualquer prova quanto ao valor de mercado da máquina usada.
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