Decisão · TJMG

TJMG 0447234-79.2015.8.13.0702

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-04publicado em 2018-12-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À ADMINISTRADORA DO CARTÃO/BANCO - CULPA DA VÍTIMA - DANOS MORAIS INEXISTENTES. É dever do titular do cartão de crédito comunicar à instituição financeira o furto ou extravio do cartão. A ausência da comunicação, assim como a utilização indevida do cartão magnético por terceiros, não pode ensejar a responsabilização da instituição financeira por eventuais danos sofridos por quem não zelou pela guarda ou rápida comunicação do fato. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →