TJMG 0105117-41.2019.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO SIMPLES - AFASTAMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS - APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA OU REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO - INSUFICIÊNCIA - FRAÇÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - UM SEXTO - FIXAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR - DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA - READEQUAÇÃO DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - INVIABILIDADE - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Caracterizado o pequeno valor da coisa furtada e a primariedade do agente, deve ser aplicado o furto privilegiado, nos termos do §2º do art. 155 do CP, não se tratando de mera discricionariedade do juiz.
2. Considerando que o réu possui duas condenações transitadas em julgado, sendo uma destas pela prática de delito patrimonial e o valor considerável da res furtiva, deve ser mantido o patamar mínimo de redução da pena pela incidência do furto privilegiado.
3. Embora não haja norma expressa disciplinadora da fração de aumento ou diminuição das agravantes e atenuantes, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram como adequada a aplicação da fração de 1/6 (um sexto), sobretudo quando ausentes elementos a indicarem a necessidade de fração superior.
4. Tendo o juízo de primeiro grau aplicado a atenuante da confissão espontânea em patamar inferior a 1/6 (um sexto) sem a devida fundamentação, deve ser readequada, de ofício, a dosimetria da pena.
5. Sendo o réu possuidor de maus antecedentes, incabível a substituição da privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e adequada a manutenção do regime inicial semiaberto, nos termos dos arts. 44, III, e 33, §3°, ambos do CP.
6. A análise da hipossuficiência financeira do apelante e a eventual suspensão ou isenção das custas e despesas processuais é matéria afeta ao juízo da execução.
7. Recursos não providos.