Decisão · TJMG

TJMG 5000540-72.2018.8.13.0105

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-16publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DPEBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEIÇÃO. FURTO DO CARTÃO BANCÁRIO. OPERAÇÕES REALIZADAS PELO CRIMINOSO COM A UTILIZAÇÃO DA SENHA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCIERA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. É de ser mantido o benefício da gratuidade de justiça, quando ausente nos autos prova suficiente para demonstrar que o beneficiário tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. Verificando-se que as operações impugnadas foram realizadas com cartão magnético e digitação da senha pessoal e intransferível do titular da conta corrente, anteriormente à comunicação do furto à instituição financeira, não há que se cogitar de falha na prestação do serviço bancário a ensejar o dever de reparação. 3. Recurso não provido.
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