Decisão · TJMG

TJMG 5163726-58.2020.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM VEXATÓRIA DA CONSUMIDORA POR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FURTO - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - NÃO CUMPRIMENTO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO À EXTENSÃO DO DANO - O prestador que não fornece serviço com a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração o modo de seu fornecimento, o resultado, os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido, gerando danos ao consumidor, deve indenizá-lo. - A abordagem dos prepostos da requerida, em local público, de ampla circulação de pessoas, acusando a autora de furto, ultrapassa os meros dissabores e atenta contra direito da personalidade. - Se o valor fixado a título de indenização se revela excessivo diante da dimensão do dano moral verificado, cumpre reduzi-lo, para que cumpra satisfatoriamente sua finalidade compensatória, sem implicar enriquecimento ilegítimo da vítima.
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