Decisão · TJMG

TJMG 0048461-22.2016.8.13.0287

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-31publicado em 2024-08-01
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR - REJEIÇÃO - FURTO DE CARTÃO MAGNÉTICO POR FAMILIAR - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPRAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DE SENHA PESSOAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO. - Para a revogação da gratuidade judiciária anteriormente deferida, o impugnante deve demonstrar a modificação da situação financeira do beneficiário da justiça gratuita. Se o impugnante não comprova que esse possui recursos financeiros para custear as despesas do processo, impõe-se a manutenção do benefício. - É dever do titular do cartão comunicar à instituição financeira o furto ou o extravio do cartão. A ausência da referida comunicação em tempo hábil afasta a responsabilidade daquela.
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