Decisão · TJMG

TJMG 5009387-64.2023.8.13.0145

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-10publicado em 2024-10-11
CIVIL
Ementa. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. APLICATIVOS FINANCEIROS INSTALADOS. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços bancários decorrente das transações ditas não reconhecidas pelo autor depois do furto de seu celular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrado nos autos que o pedido de bloqueio dos aplicativos foi realizado somente depois das transações ditas fraudulentas, não é possível reconhecer a existência de falha na prestação do serviço bancário. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação cível conhecida e desprovida.
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