TJMG 5000306-51.2020.8.13.0451
CIVILEmenta: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESGUARDO DOS SALVADOS EM FAVOR DA SEGURADORA. NECESSIDADE. ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS LEGAIS FIXADOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pela seguradora ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de cobrança c/c reparação de danos materiais e morais, na qual foi condenada ao pagamento de indenização securitária por furto de veículo e compensação por dano moral.
A seguradora sustenta licitude da negativa de cobertura por divergência nas versões do sinistro. Subsidiariamente, requer salvaguarda dos salvados e revisão dos encargos legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão, a saber: (i) se a negativa de indenização securitária foi legítima diante de supostas inconsistências na narrativa do sinistro; (ii) se a seguradora faz jus à transferência dos salvados mediante entrega de documentação pelo segurado; e (iii) quais os critérios aplicáveis de correção monetária e juros moratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O contrato de seguro exige boa-fé e prova do sinistro. Ausente prova de fraude ou má-fé do segurado, mantém-se a cobertura securitária.
A classificação inicial do boletim de ocorrência como "possível furto" não afasta a ocorrência do crime, quando corroborada por prova testemunhal e demais elementos dos autos, sendo certo que divergências iniciais não configuram, por si sós, fraude apta a excluir a cobertura contratual.
Nos termos contratuais, os salvados pertencem à seguradora, devendo o segurado entregar a documentação livre de ônus para transferência do bem. Admite-se a retenção da indenização até o cumprimento dessa obrigação, vedado o enriquecimento sem causa.
Os encargoslegais devem observar o entendimento do STJ (Tema 1.368), com incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros moratórios pela SELIC (com decote do IPCA), afastando-se os critérios fixados na sentença.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. A negativa de indenização securitária exige prova de fraude ou má-fé do segurado, não bastando divergências na narrativa do sinistro. 2. É legítima a retenção da indenização até a entrega da documentação do veículo para transferência dos salvados à seguradora. 3. As indenizações devem sofrer encargos legalmente previstos no Tema 1.368, do STJ e na Lei 14.905/2024."