Decisão · TJMG

TJMG 1819916-81.2005.8.13.0672

Rel. Renato Martins Jacob14ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-29publicado em 2007-05-07
CIVIL
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Art. 333, I, CPC. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DESICUMBÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA AFASTADA. Compete à parte autora trazer aos autos elementos suficientes para comprovar a existência dos fatos narrados na inicial constitutivos do direito alegado. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo o autor de comprovar a suposta acusação de ter praticado furto no interior de estabelecimento comercial, impossível o acolhimento de seu pedido de indenização.
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