Decisão · TJMG

TJMG 7813701-88.2005.8.13.0024

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-04-19publicado em 2007-04-27
CIVIL
CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ACUSAÇÃO DE FURTO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ABORDAGEM INDEVIDA A CLIENTE - ATOS PRATICADOS POR PREPOSTOS - CONSTRANGIMENTOS CONFIGURADOS - VALOR DA CONDENAÇÃO - PARÂMETROS. A infundada acusação de furto em estabelecimento comercial, ou já fora dele, com abordagem da cliente de forma acintosa, inclusive com a revista de sua bolsa, configura ato ilícito indenizável, diante dos constrangimentos provocados. A indenização deve ser fixada em valor suficiente para advertir o causador do dano e para compensar os transtornos suportados pelo lesado, sem constituir enriquecimento para um e encargo excessivo para outro. Apelação conhecida e provida.
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