Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-31publicado em 2014-08-06
PENAL
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- ão havendo comprovação que a abordagem realizada pelo segurança do estabelecimento comercial, por suspeita de furto foi veatória ou abusiva, indevida a indenização por danos morais.